O Desafio Voluntário é uma competição solidária entre as Unidades das empresas do portfólio Votorantim, que conta com a participação de seus funcionários, terceiros e estagiários.
Amigos e familiares podem participar na execução das ações de voluntariado. Essas participações, no entanto, não irão somar pontos para a Unidade envolvida em nenhuma das etapas da competição.
Além disso, o uso da plataforma é permitido apenas para voluntários empregados, terceiros e estagiários das empresas investidas Votorantim, que sejam maiores de 18 anos.
O Desafio é composto por três fases, são elas:
Além disso, ao longo da competição são lançados três Desafios Relâmpagos: tarefas surpresa que poderão agregar mais pontos para sua Unidade.
Nesta edição, serão consideradas ações realizadas e com relatório preenchido na plataforma até o dia 24/10/2025. Para isso, os participantes devem cadastrá-las e preencher o relatório na plataforma até essa data limite.
Para participar do Desafio Voluntário é necessário criar seu Cadastro na Plataforma. Para isso, o usuário deve clicar em “Entrar” e selecionar a opção “Criar cadastro”. Em seguida, informe seu e-mail da empresa ou, caso não possua um e-mail corporativo, informe seu e-mail pessoal.
Após informar o e-mail o usuário será direcionado para preencher formulário de cadastro, informando seus dados e identificando sua empresa e unidade. Além disso, deverá aceitar Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário e Termo de Uso da Plataforma.
Caso você tenha realizado seu cadastro com e-mail pessoal, deverá realizar uma autenticação do cadastro via SMS ou e-mail. Somente após essa autenticação seu cadastro será validado.
Qualquer funcionário inscrito na plataforma pode cadastrar uma ação. O voluntário responsável pelo cadastro da ação também deve realizar o preenchimento do relatório com os resultados alcançados e a apresentar as evidências na plataforma após a realização da ação.
As escolas e organizações sociais participam da competição recebendo os voluntários para a realização de ações. Para a validação dos pontos da Unidade, a escola ou organização parceira deverá ainda providenciar a assinatura e carimbo de um Documento de Confirmação que evidencia a execução da ação pelos voluntários.
As ações voluntárias podem envolver diversas atividades. Nesta edição, as atividades foram agrupadas em três missões, inspiradas nas principais áreas de impacto e nas atividades mais realizadas pelos voluntários ao longo dos 10 anos da competição. Como resultado disso, foram propostas as seguintes missões:
Dentro de cada missão você irá encontrar sugestões de atividades que podem ser realizadas. No momento do registro das atividades, o voluntário deverá informar quais tipos de atividades realizou na escola ou organização social.
Se você não conseguiu enquadrar a sua atividade de voluntariado em nenhuma das opções disponíveis, você poderá incluí-la no campo “Outras atividades” e especificar a mesma na descrição da atividade.
Sim, entretanto, para que os pontos obtidos por sua ação sejam contabilizados para sua Unidade, é necessário realizar o cadastro e o preenchimento do relatório da ação na plataforma.
Sim. As Unidades poderão somar pontos por ações realizadas a qualquer momento desde o início do ano de 2025 até a data de encerramento do Desafio Voluntário. Para que os pontos sejam contabilizados, é necessário cadastrar a ação e preencher o relatório na plataforma.
Sim. Os voluntários poderão realizar ações em uma ou mais organizações sociais. Contudo, todas as organizações envolvidas deverão providenciar a assinatura e carimbo do Documento de Confirmação para a validação das atividades registradas.
Não é possível salvar parcialmente o cadastro da ação, ele deve ser finalizado de uma única vez. Contudo, é possível editar a ação após a finalização do cadastro e antes de preencher o seu relatório.
Já o preenchimento do relatório da ação, por sua vez, pode ser feito em partes, desde que o relatório não tenha sido finalizado.
As Unidades que possuírem ao menos uma ação cadastrada até o dia 11/07/2025 garantem 200 pontos. Esta pontuação é válida apenas para a 1ª ação cadastrada pela Unidade dentro deste prazo.
É importante destacar que essa regra não limita a quantidade de ações que as Unidades podem cadastrar na plataforma. Além disso, as Unidades poderão realizar novos cadastros ao longo de todo o período do DV.
A pontuação por tipo atividade reportada é limitada pela quantidade de registros conforme indicado no Manual do Voluntário. Para esta análise é considerado o total de atividades reportadas em todas as ações realizadas pela Unidade, independente do envolvimento de uma ou mais de escola/organizações sociais beneficiadas.
É importante que os participantes se atentem a esta regra para a definição de sua estratégia na competição. Para somar mais pontos, as Unidades devem diversificar as atividades realizadas.
Para mais informações, conheça os materiais de apoio na plataforma: Manual de Atividades e Regulamento.
Se preferir, entre em contato pelo e-mail desafiovoluntario@institutovotorantim.org.br ou acione a equipe de organização via WhatsApp (11) 98038-8393.